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Regimento Geral

13º CONGRESSO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, ATIVIDADES, LOCAL E DATA

Artigo 1º - O Décimo Terceiro Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - 13º CONAMAT - tem por objetivo discutir e deliberar sobre temas vinculados ao Direito, ao Poder Judiciário e outros, de interesse da sociedade, dos operadores do Direito, em especial, e da magistratura trabalhista, em particular.

Artigo 2º - O 13º CONAMAT terá como tema central “Magistratura e Transformação Social: Trinta anos de luta” ", desdobrado nos seguintes subtemas: "Magistratura"; “ Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho”; “ Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho” e “ Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho”.

Parágrafo único: os subtemas compreendem as matérias relacionadas no anexo único deste Regimento.

Artigo 3º - O 13º CONAMAT será promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA e realizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região - AMATRA XIX, no período de 03 a 06 de maio de 2006, tendo como sede a cidade de Maceió, no Estado de Alagoas.

Artigo 4º - São atividades oficiais do 13º CONAMAT as cerimônias de abertura e encerramento, as conferências, os painéis, as palestras, as exibições, as exposições, o trabalho das Comissões Temáticas para discussão e votação das teses e a Assembléia Geral.

Artigo 5º - Os painéis, em número de 4 (quatro), terão por objetivo desenvolver o tema central do Congresso e correlacionar-se-ão aos subtemas relacionados no artigo 2º.

Parágrafo primeiro: aos painéis, seguir-se-ão debates, conduzidos pelo Presidente da mesa.

Parágrafo segundo: a duração máxima de cada painel, com os debates, não poderá exceder a duas horas.

 

CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES DO 13º CONAMAT

Artigo 6º - Integram o 13º CONAMAT os membros inscritos, os convidados especiais e os espectadores.

Parágrafo primeiro: poderão inscrever-se os magistrados na ativa e aposentados, advogados, procuradores, membros do Ministério Público, professores e os demais profissionais envolvidos com a ciência do Direito.

Parágrafo segundo: são convidados especiais os conferencistas, painelistas, palestrantes, debatedores, autoridades e outros representantes convidados pela ANAMATRA ou pela AMATRA XIX.

Parágrafo terceiro: são considerados espectadores os estudantes e todos os demais interessados não mencionados expressamente nos parágrafos anteriores.

Artigo 7º - Apenas membros inscritos associados a uma das vinte e quatro AMATRAS - Associações Regionais de Magistrados da Justiça do Trabalho terão direito a voz e voto no Congresso.

Parágrafo primeiro: os demais membros inscritos e os convidados especiais terão direito a voz, vedada a sua participação nas votações.

Parágrafo segundo: os espectadores não terão direito a voz ou voto.

 

CAPÍTULO III
DOS TRABALHOS DO 13º CONAMAT E SUA CONSTITUIÇÃO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º - São órgãos do 13º CONAMAT:

I- a Presidência;

II - a Secretaria-Geral;

III - a Comissão Científica;

IV - as Comissões Temáticas;

V - a Assembléia Geral.

Artigo 9º - A Presidência do Congresso será exercida pelo Presidente da ANAMATRA e, em sua falta, pelo Vice-Presidente. Na falta deste, será exercida pelo Presidente da AMATRA XIX.

Artigo 10 - Compete ao Presidente do 13º CONAMAT:

I - cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento;

II - presidir as sessões de abertura e encerramento, bem assim a Assembléia Geral;

III – convocar a Assembléia Geral, em caráter extraordinário.

Artigo 11 - À Secretaria-Geral do Congresso, exercida pela AMATRA XIX, compete:

I - assessorar e auxiliar o Presidente do Congresso;

II - receber e processar as teses encaminhadas para o Congresso, submetendo-as à Comissão Científica;

III - elaborar registros de todos os eventos.

Artigo 12 - A organização e implementação da parte científica do Congresso será promovida pela Comissão Científica que terá por atribuições: elaborar e revisar o Regimento do 13º CONAMAT, estabelecer os subtemas, escolher e convidar os conferencistas e painelistas, bem como indicar, ouvido o Presidente da ANAMATRA, a presidência e a relatoria das Comissões Temáticas.

Parágrafo único: a Comissão Científica, coordenada pelo Juiz Cláudio Brandão (5ª Região), é composta pelos Juízes Luiz Carlos Monteiro Coutinho (19ª Região), José Hortêncio Ribeiro Júnior (23ª Região), Hugo Cavalcanti Melo Filho (6ª Região), Marcos Fava (2ª Região) e Reginaldo Melhado (9ª Região).

TÍTULO II
DAS TESES

Artigo 13 - As teses deverão ser remetidas para a Secretaria-Geral, através de mensagem eletrônica dirigida ao endereço teses@conamat.com.br, até as 20:00 horas do dia 20 de abril de 2006, e necessariamente estar vinculadas a um dos subtemas.

Parágrafo primeiro: o encaminhamento de teses só será permitido a Associações de Magistrados do Trabalho e a Juízes do Trabalho a elas associados.

Parágrafo segundo: as teses deverão ser redigidas em editor de textos Microsoft Word, ou compatível, em fonte Times New Roman, estilo Normal, tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo no máximo 05 (cinco) laudas.

Parágrafo terceiro: as teses deverão conter fundamentação, conclusão objetiva e resumo inicial de uma lauda, que conterá a síntese do trabalho.

Parágrafo quarto: com a apresentação da tese deverá ser indicado o responsável pela sua defesa perante a Comissão Temática.

Parágrafo quinto: a Comissão Científica comunicará o autor da tese de seu recebimento ou não, através de mensagem eletrônica, até as 20:00 horas do dia 28 de abril de 2006. Incumbe ao autor da tese indicar, com a sua apresentação, o endereço eletrônico através do qual pretende receber a comunicação.

Parágrafo sexto: a decisão da Comissão Científica acerca do recebimento das teses é irrecorrível.

TÍTULO III
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Artigo 14 - As Comissões Temáticas, em número de 4 (quatro), serão instaladas às 09:00 horas do dia 04 de maio de 2006, sob direção da mesa, composta, em cada qual, por um Presidente e um Relator.

Parágrafo primeiro: compete ao Presidente da Comissão instalar os trabalhos e dirigi-los, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento.

Parágrafo segundo: cabe ao Relator secretariar os trabalhos da Comissão, apresentar a síntese das teses em discussão, auxiliar o Presidente e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório, apresentando-o à Assembléia Geral na sessão plenária.

Artigo 15 - O Juiz do Trabalho associado às respectivas entidades de classe, inscrito no Congresso, receberá a relação nominal das teses que serão discutidas em cada Comissão e poderá inscrever-se em uma única Comissão, apenas, até a instalação das mesmas, oportunidade em que receberá cópia das teses.

Artigo 16 - A critério de cada Presidente será admitida a presença, nos locais de trabalho das Comissões, de outros congressistas inscritos que, entretanto, não terão direito a voto.

Artigo 17 - A apresentação da tese será feita pelo seu autor ou pessoa por ele designada, na forma do artigo 13, parágrafo quarto, que disporá do tempo máximo de 5 (cinco) minutos, ao que se seguirá a discussão.

Parágrafo primeiro: serão permitidas manifestações do plenário da Comissão, mediante inscrição, em número máximo de 3 (três) a favor e 3 (três) contra, pelo prazo máximo de dois minutos cada, quando poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos.

Parágrafo segundo: após as manifestações do plenário da Comissão, o autor terá o tempo máximo de dois minutos para a réplica.

Parágrafo terceiro: encerrados os debates a tese será submetida à votação, sendo aprovada por maioria simples.

Parágrafo quarto: uma vez aprovada a tese, não mais poderá ser excluída da apreciação da Assembléia Geral.

Parágrafo quinto: as decisões da mesa diretora da Comissão são irrecorríveis.

TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 18 - Os relatórios das Comissões Temáticas, seguindo a ordem da enumeração dos subtemas constante do artigo 2º, serão submetidos à discussão e à votação na Assembléia Geral, em sessão plenária que terá lugar às 16:00 horas do dia 05 de maio de 2006, segundo as regras estabelecidas neste título.

Artigo 19 - Os Relatores das Comissões Temáticas terão cinco minutos para apresentação do relatório dos trabalhos, mencionando expressamente as conclusões das teses aprovadas.

Artigo 20 - Após o relatório abrir-se-á a discussão, para solicitação de emendas supressivas, defesa ou contestação da conclusão, mediante prévia e rigorosa ordem de inscrição, em número máximo de seis, sendo asseguradas até três inscrições para defesa da conclusão e até três para sua contestação.

Parágrafo primeiro: somente poderão ser apresentadas em plenário emendas supressivas.

Parágrafo segundo: as emendas apresentadas e rejeitadas nas Comissões não poderão ser reapresentadas em plenário, incumbindo ao Relator da respectiva Comissão acusar tal ocorrência, hipótese em que a mesa diretora não levará a voto a emenda apresentada.

Parágrafo terceiro: cada inscrito terá o tempo máximo e improrrogável de 2 (dois) minutos para sustentação de sua posição.

Parágrafo quarto: encerrada a participação do plenário, o autor da tese terá 3 (três) minutos para a réplica, podendo o Relator fazer uso da palavra em seguida, por igual tempo.

Artigo 21 - Encerrada a manifestação do Relator, o relatório será votado, individualizando-se as conclusões.

Parágrafo primeiro: primeiro submeter-se-á a voto a conclusão apresentada pelo Relator, tal como aprovada pela Comissão e, em seguida, a mesma conclusão, com a emenda supressiva apresentada.

Parágrafo segundo: havendo modificação parcial da conclusão em face das emendas apresentadas, caberá ao Relator promover a adaptação do texto a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária.

Artigo 22 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos congressistas presentes em plenário com direito a voto.

Artigo 23 - As teses aprovadas pela Assembléia Geral consubstanciarão a posição oficial da ANAMATRA sobre os temas versados.

Artigo 24 - A Presidência do Congresso constituirá durante a Assembléia Geral um Comissão para redigir a "Carta de Maceió", da qual constarão as conclusões do 13º CONAMAT.

Artigo 25 - As moções submetidas à Assembléia Geral deverão ser apresentadas à Secretaria-Geral até a abertura da sessão plenária, contendo um número mínimo de assinaturas de dez por cento dos congressistas inscritos com direito a voto ou pela maioria absoluta das AMATRA’s, e serão aprovadas por maioria simples dos votantes, não sendo admitidos destaques ou emendas.

Artigo 26 - As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Congresso com recurso ao plenário.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27 - Os participantes do Congresso serão identificados mediante crachá, cujo porte será exigido para a circulação nos locais de realização do 13º CONAMAT.

Artigo 28 - Serão fornecidos certificados de participação aos congressistas, conferencistas, painelistas e estudantes.

Artigo 29 - A inscrição no 13º CONAMAT implica na aceitação integral do presente Regimento.

Comissão Científica
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

ANEXO ÚNICO

1ª Comissão – MAGISTRATURA: ingresso; formação inicial e continuada; carreira; direitos; garantias; prerrogativas; atividade correicional e supervisão administrativa; ativismo judicial; associativismo.

2ª Comissão – NOVOS CAMPOS DE ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: competência; condutas anti-sindicais; poder normativo.

3ª Comissão – DIREITOS E GARANTIAS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: direitos da personalidade nas relações de trabalho; trabalho escravo; trabalho infanto-juvenil; discriminação no trabalho; integração de normas internacionais e meio ambiente do trabalho.

4ª Comissão – FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DO TRABALHO: dignidade da pessoa humana; valorização social do trabalho; redução das desigualdades sociais; erradicação do analfabetismo; garantia ao emprego; função social da empresa, responsabilidade social.