Logo Anamatra

página inicial Direitos Humanosdownload da ficha de inscrição



Brasil Telecom

 

 

REGULAMENTO

Por integrarem a comissão julgadora do Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008, é vedada a participação das Amatras em qualquer uma das modalidades citadas abaixo.

Disposições Gerais

Art. 1o. Este Regulamento estabelece as normas relativas as modalidades de premiações, as condições para participação, ao formato da documentação, a atuação da comissão julgadora e a entrega da premiação do Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008.

Art. 2o. O Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008 consistirá na entrega da Estatueta Cilindro de Ciro, vencedora do concurso de estatuetas do Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2007, e na premiação em dinheiro para pessoas físicas ou jurídicas cujas ações se destaquem em razão da promoção e defesa dos direitos humanos, obedecendo as disposições do presente Regulamento.

Art. 3o. Os participantes declaram, no ato da inscrição ao Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008, que tomam ciência do presente Regulamento manifestando sua expressa e incondicional concordância.

§1o No ato da inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa ou eletrônica;

§2o Os participantes do Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008 estão cientes que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pela Anamatra;

§3o A Anamatra se reserva ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos e premiados, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta;

§4o A Anamatra não devolverá os materiais recebidos.

Art. 4o. Os casos omissos neste Regulamento serão sanados pela Comissão de Direitos Humanos da Anamatra.

 

Modalidades de Premiação

Art. 5o. O Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008 será concedido para pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado ações concretas de garantia e promoção de direitos humanos, de inclusão social de deficientes físicos, de proteção a infância e adolescencia, de combate ao trabalho infantil, escravo e degradante, de proteção ao idoso, etc. dentro das categorias listadas a seguir, nas quais haverá apenas um vencedor.

I - Instituição: atuação de entidades nao-governamentais e/ou empresa brasileira de âmbito local, estadual ou nacional, que desenvolvam projeto(s) e ações concretas na forma do caput do presente artigo;

II - Judiciário Cidadão: atuação de pessoas físicas ligadas as instâncias judiciárias ou órgãos ou departamentos do Poder Judiciário, em ações e projetos, não relacionados a atividade jurisdicional, na forma do caput do presente artigo;

III - Imprensa: pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado matérias ou campanhas publicitárias que abranjam a conscientização e a defesa dos direitos humanos, na forma do caput do presente artigo.

Parágrafo único. Não serão aceitas monografias, teses, dissertações, trabalhos acadêmicos, pesquisas, artigos e livros.

 

Condições para participação

Art. 6o. Poderão participar do Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008 pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem em uma das Modalidades de Premiação.

Parágrafo único. A inscrição será feita pelo próprio participante ou por indicação. Nas duas hipóteses são necessários o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo A) e a entrega de todos os documentos exigidos neste Regulamento durante o prazo estabelecido.

Art. 7o. A ficha de inscrição (Anexo A), a síntese do projeto (Anexo B), juntamente com o material inscrito, deverão ser encaminhados até as 18 horas do dia 26 de setembro de 2008 para o endereço: SHS Quadra 06 Bl. E Conj. A, Sls. 602/608 – Ed. Business Center Park Brasil 21. Brasília-DF, CEP: 70316-000, com a referência no envelope “Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008” e a categoria em que o participante está concorrendo. As correspondências remetidas após o prazo estabelecido serão, automaticamente, desclassificadas.

§ 1o É obrigatório o envio de toda documentação exigida, em meio digital e impresso, conforme os termos do art. 12o, e dentro do prazo estabelecido;

§ 2o Dúvidas poderão ser esclarecidas com a assessoria política da Anamatra, nos telefones (61) 3322.0266 / 3322.0720 ou no endereço eletrônico premiodh@anamatra.org.br.

Art. 8o. A inscrição só será validada se obedecer todos os requisitos exigidos para a participação.

Parágrafo único. As inscrições e os projetos/ações que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas serão, automaticamente, desclassificados e não participarão de nenhuma das etapas do processo de julgamento.

Art. 9o. Os interessados poderão efetuar apenas uma inscrição, não podendo apresentar mais de uma ação/projeto para a mesma ou diferente categoria.

Art. 10o. Os projetos e ações vencedoras do Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2007 não poderão concorrer a premiação no ano de 2008.

Art. 11o. Os documentos deverão ser enviados em boas condições e embalados em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade de cada participante.

 

Formato da premiação

Art. 12o. Os trabalhos devem ser entregues em papel e em formato digital – CD-ROM ou DVD-ROM –, devendo obedecer as seguintes regras:

I – Documentação impressa:

Ficha de inscrição (Anexo A);

Síntese do projeto e listagem do material enviado (Anexo B);

Descrição do projeto/ ação realizado pelo concorrente (em papel A4, corpo Arial 12 e entrelinhamento 1,5);

Anexos com materiais ilustrativos e o que for cabível (opcional - conforme § 1o deste artigo).

II - Documentação eletrônica

- CD-R ou DVD-R, com o mesmo conteúdo da documentação impressa, a ficha de inscrição, a síntese do projeto e imagens ilustrativas (em formato “jpg”), quando for o caso.

§ 1o O participante poderá enviar materiais gráficos como folders, publicações, jornal, revista e outros que sejam pertinentes, como no caso de objetos. Esses materiais devem ter imagens ilustrativas em meio digital (em formato “jpg”) e, em caso de matérias de mídia impressa, estas deverão estar devidamente convertidas em formato digital (documento word ou pdf);

§ 2o Toda documentação impressa descrita no inciso I deste parágrafo deverá ser entregue, excetuando-se os trabalhos cujo conteúdo é disponibilizado em formato de áudio ou áudio-visual, quando não serão necessários o envio da descrição do projeto/ ação nem transcrição.

 

Processo de julgamento

Art. 13o. O processo de escolha dos vencedores obedecerá as etapas de classificação dos trabalhos em cada categoria.

Parágrafo único. Caso o trabalho seja inscrito em uma categoria inadequada, o mesmo será redirecionado para a categoria correta a critério da Comissão Julgadora.

Art. 14o. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Anamatra realizará o papel de Comissão Julgadora responsável pela habilitação e classificação dos trabalhos.

§ 1o A habilitação corresponde a fase de verificação dos documentos exigidos. Os projetos nao habilitados estão, automaticamente, desclassificados.

§ 2o Os projetos habilitados serão classificados segundo critérios avaliativos, dentre os quais o grau de pertinencia e de relevância de sua concepção; características específicas (como clareza, criatividade, inovação); coerência da ação quanto ao objetivo proposto, a estratégia utilizada e ao perfil do público-alvo; razoabilidade entre recursos investidos e resultados alcançados; impacto dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos.

Art. 15o. O Conselho de Representantes da Anamatra, após prévia classificação dos inscritos pela CDH, fará a escolha de tres finalistas em cada categoria, até o final do mês de outubro de 2008;

§ 1o A escolha dos vencedores em cada uma das modalidades acontecerá na última reunião do Conselho de Representantes da Anamatra do ano de 2008, por meio de votação secreta, e o anúncio dos vencedores será feito na solenidade de entrega do Prêmio.

§ 2o As decisões da CDH e do Conselho de Representantes da Anamatra são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão discutidas e examinadas pela CDH que, se necessário, entrará em contato com o responsável pela inscrição do trabalho.

Art. 16o. Os candidatos classificados e finalistas serão informados do resultado por meio do site da Anamatra ou de correspondência postal ou eletrônica.

 

Premiação

Art 17o. Os responsáveis ou representantes dos trabalhos finalistas serão convidados a comparecerem a cerimônia de premiação, quando serão divulgados os vencedores de cada categoria.

§ 1o A cerimônia de premiação ocorrerá no mês de dezembro, em data a ser divulgada.

§ 2o A Anamatra arcará com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas ou seus representantes, limitadas a uma pessoa por inscrição.

Art. 18o. O vencedor de cada categoria receberá a Estatueta Cilindro de Ciro e prêmio em dinheiro no valor líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); os demais finalistas de cada categoria receberão premiação em dinheiro no valor líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

ANEXO B

Síntese do projeto e listagem do material enviado

HISTÓRICO DA PESSOA JURÍDICA OU BIOGRAFIA DA PESSOA FÍSICA CONCORRENTE (máx. 1 lauda)

HISTÓRICO DA ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA CONCORRENTE (máx. 1 lauda)

SÍNTESE DA AÇAO OU PROJETO QUE CONCORRE AO PRÊMIO (máx. 1 lauda)

JUSTIFICATIVA PARA A PARTICIPAÇÃO NO PRÊMIO (máx. 1 lauda)
LISTAGEM DOS DOCUMENTOS ENVIADOS