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dÚVIDAS MAIS FREQÜENTES

1) Sou mestranda e também componente da equipe de trabalho de uma ONG. Produzi um artigo científico sobre um dos programas da ONG, relacionado ao tema do Prêmio, e gostaria de saber se posso participar como pessoa física e se é válido inscrever trabalho no formato de artigo.

Não é válido inscrever artigos, monografias, teses, dissertações, trabalhos acadêmicos, pesquisas e livros.

2) Gostaria de saber se é preciso estar vinculado a algum veículo impresso, televisivo ou radiofônico para se inscrever na categoria Imprensa do Prêmio Anamatra Direitos Humanos.

Para a categoria Imprensa, sim, é necessário ter essa vinculação. No entanto, se voce é vinculada a uma ONG, pode inscrever seus trabalhos na categoria Instituição / ONG, sem qualquer problema. Os trabalhos de pessoa física que vierem a ser premiados por meio de uma instituição terão o nome do autor referenciados na premiação.

3) Existe algum formulário ou formato específico para fazer a inscrição para o Prêmio Anamatra Direitos Humanos?

Sim, há a ficha de inscrição padrão que, obrigatoriamente, deve ser encaminhada juntamente com a ação/ projeto inscrito.

4) Que tipo de material pode ser enviado para concorrer ao Prêmio Direitos Humanos? Pode se enviar DVD? Existe limite de texto?

Os trabalhos devem ser entregues em papel e em formato digital – CD-ROM ou DVD-ROM-, devendo obedecer as regras presentes no regulamento.

5) Quantos projetos de uma instituição podem participar do Prêmio? A instituição pode incluir todos os seus projetos mostrando assim a interdisciplinaridade de trabalhos que a mesma possui, tendo sempre como foco os Direitos Humanos?

Cada instituição poderá participar somente com uma inscrição, nao podendo apresentar mais de uma ação/ projeto para a mesma ou diferente categoria.

6) Quais são as categorias temáticas que devem ser abordadas no Prêmio? Por exemplo, temos que trabalhar dentro de trabalho escravo ou infantil?

A Anamatra não restringiu em categorias temáticas as possibilidades de indicação para o Prêmio Anamatra de Direitos Humanos. Dessa forma, os candidatos podem participar com trabalhos que promovam os direitos humanos no universo do trabalho, como, por exemplo, o combate ao trabalho escravo e infantil; a inserção de portadores de necessidades especiais; o desenvolvimento da questão de gênero, raça ou etnia no universo ou nas relações de trabalho.

7) Como os servidores da Justiça poderão contribuir com esta ação social, o Prêmio Anamatra Direitos Humanos?

Os servidores do Judiciário podem contribuir apresentando sugestões de possíveis premiados, ou mesmo enviado sua própria produção nesse sentido. Podem concorrer, conforme o regulamento, na categoria "Judiciário Cidadão: atuação de pessoas físicas ligadas as instâncias judiciárias ou órgãos ou departamentos do Poder Judiciário, em ações e projetos, não relacionados a atividade jurisdicional, na forma do caput do presente artigo.”