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ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS
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MAGISTRADOS
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Decisão de 1976 condenando um empregador por trabalho escravo, reforça posição de vanguarda da Justiça do Trabalho no combate a essa chaga social. O juiz do trabalho Vicente Malheiros, primeiro juiz do trabalho a proferir uma sentença condenando por trabalho escravo, estará hoje (24) na 2ª Jornada de Debates sobre o Trabalho Escravo, que acontece no auditório do STJ. Em 1976, no Pará, Malheiros condenou o Engenho Santa Cruz a pagar férias e gratificações natalinas ao trabalhador rural Humberto Pereira Cardoso. Fato que reforça a posição de vanguarda da Justiça do Trabalho para tratar de questões do gênero. “Tratava-se de uma reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra uma empresa detentora de um engenho de cana de açúcar, notadamente para a fabricação de cachaça, onde o reclamante trabalhou, na lavoura, por muitos anos”, informa Malheiros. De acordo com ele, na época da instrução do processo, existia informações “preciosas “ dos então juízes classistas, representantes da classe dos trabalhadores. Malheiros informa que decidiu incluir na fundamentação da sentença o teor da conversa com os juízes classistas, pois revelavam que também tinham trabalhado na condição de “financiados”, naquela região paraense. De acordo com ele, o conhecimento pessoal dos fatos constituía experiência interessante para ilustrar a decisão judicial, para muito além dos limites restritos dos autos do processo. “O suplente de vogal empregado resumiu a situação dos chamados ‘financiados’ numa expressão impressionante, que jamais esqueci. Disse-me que eles eram uns verdadeiros ‘escravos disfarçados’”, informa Malheiros. Escravidão por dívida A sentença de Malheiros, de 102 páginas, deixa claro que a atual modalidade de escravidão por dívida já era realidade em 1976. “Na entrega da produção geralmente a quantidade de frasqueiras não corresponde com a realidade, pois enquanto o trabalhador produziu vinte (20) ou mais frasqueiras, por exemplo, o Engenho somente anotou, no máximo, dez (10), em detrimento do trabalho operário, anotação essa feita num famoso Livro, ao qual o obreiro nunca tem alcance, revelando que o ‘financiado’ está sempre devento. Na maioria das vezes este débito é resultante de juros extorsivos, impostos pelo Engenho, ou mesmo para obrigar o ‘financiado’ a continuar trabalhando, num estado de uma sempre e progressiva dependência, para ‘pagar a dívida’. E isto sem contar os preços exorbitantes das mercadorias ‘adquiridas’ pelo trabalhador”, informa na sentença. Enfim, continua, a ‘escravidão’ é completada pois de uma produção de dez frasqueiras, cinco são entregues ao Engenho, sem qualquer desconto, das cinco restantes é tirado o dinheiro para fazer face às despesas com o corte da cana e é descontado o valor “financiado” pelo trabalhador. “Quem ainda duvida que esse ignominioso sistema seja um verdadeiro Feudo em pleno século vinte, quase vinte e um?”, questiona Malheiros na sentença. Os advogados do Engenho recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, que por maioria dos votos confirmou a sentença de Malheiros. Clique aqui e leia a íntegra da palestra do dr. Vicente Malheiros. |