ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
   
24/11/2004
Há 30 anos Justiça do Trabalho já condenava por trabalho escravo
Decisão de 1976 condenando um empregador por trabalho escravo, reforça posição de vanguarda da Justiça do Trabalho no combate a essa chaga social.

O juiz do trabalho Vicente Malheiros, primeiro juiz do trabalho a proferir uma sentença condenando por trabalho escravo, estará hoje (24) na 2ª Jornada de Debates sobre o Trabalho Escravo, que acontece no auditório do STJ. Em 1976, no Pará, Malheiros condenou o Engenho Santa Cruz a pagar férias e gratificações natalinas ao trabalhador rural Humberto Pereira Cardoso. Fato que reforça a posição de vanguarda da Justiça do Trabalho para tratar de questões do gênero. “Tratava-se de uma reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra uma empresa detentora de um engenho de cana de açúcar, notadamente para a fabricação de cachaça, onde o reclamante trabalhou, na lavoura, por muitos anos”, informa Malheiros.

De acordo com ele, na época da instrução do processo, existia informações “preciosas “ dos então juízes classistas, representantes da classe dos trabalhadores. Malheiros  informa que decidiu incluir na fundamentação da sentença o teor da conversa com os juízes classistas, pois revelavam que também tinham trabalhado na condição de “financiados”, naquela região paraense. De acordo com ele, o conhecimento pessoal dos fatos constituía experiência interessante para ilustrar a decisão judicial, para muito além dos limites restritos dos autos do processo. “O suplente de vogal empregado resumiu a situação dos chamados ‘financiados’ numa expressão impressionante, que jamais esqueci. Disse-me que eles eram uns verdadeiros ‘escravos disfarçados’”, informa Malheiros.

Escravidão por dívida

A sentença de Malheiros, de 102 páginas, deixa claro que a atual modalidade de escravidão por dívida já era realidade em 1976.

“Na entrega da produção geralmente a quantidade de frasqueiras não corresponde com a realidade, pois enquanto o trabalhador produziu vinte (20) ou mais frasqueiras, por exemplo, o Engenho somente anotou, no máximo, dez (10), em detrimento do trabalho operário, anotação essa feita num famoso Livro, ao qual o obreiro nunca tem alcance, revelando que o ‘financiado’ está sempre devento. Na maioria das vezes este débito é resultante de juros extorsivos, impostos pelo Engenho, ou mesmo para obrigar o ‘financiado’ a continuar trabalhando, num estado de uma sempre e progressiva dependência, para ‘pagar a dívida’. E isto sem contar os preços exorbitantes das mercadorias ‘adquiridas’ pelo trabalhador”, informa na sentença.

Enfim, continua, a ‘escravidão’ é completada pois de uma produção de dez frasqueiras, cinco são entregues ao Engenho, sem qualquer desconto, das cinco restantes é tirado o dinheiro para fazer face às despesas com o corte da cana e é descontado o valor “financiado” pelo trabalhador. “Quem ainda duvida que esse ignominioso sistema seja um verdadeiro Feudo em pleno século vinte, quase vinte e um?”, questiona Malheiros na sentença.

Os advogados do Engenho recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho do Pará, que por maioria dos votos confirmou a sentença de Malheiros.

Clique aqui e leia a íntegra da palestra do dr. Vicente Malheiros.