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Ata
da Fundação da Anamatra
Aos vinte e oito dias do mês de setembro
do ano de mil novecentos e setenta e seis, nesta cidade de
São Paulo, capital do estado de São Paulo, Brasil,
reunidos os presidentes da Associação dos Magistrados
do Trabalho da 1ª Região (Amatra I), juiz Paulo
Cardoso Melo Silva, Associação dos Magistrados
do Trabalho da 2ª Região (Amatra II), juiz Aluysio
Mendonça Sampaio, Associação dos Magistrados
do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juiz Ronaldo
José Lopes Leal,
Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª
Região (Amatra VI), juiz José Ajuricaba da Costa
e Silva, deliberaram fundar uma Associação Nacional
dos Magistrados do Trabalho, com a finalidade de congregar
os juizes do trabalho do país, Ministros do Tribunal
Superior do Trabalho, juízes dos Tribunais Regionais,
juízes presidentes de juntas de conciliação
e julgamento e juízes do trabalho substitutos, em torno
de seus objetivos e interesses comuns, ficando assegurado
o direito de filiarem à entidade ora fundada todo e
qualquer associado das entidades fundadoras.
A Associação, agora fundada, terá a seguinte
denominação e sigla:
Associação Nacional dos Magistrados
do Trabalho - Anamatra, com sede no domicílio do seu
presidente e personalidade jurídica de direito privado,
tendo por finalidades precípuas e defesa dos interesses
comuns dos Magistrados do Trabalho, sua representação
perante as autoridades, Federais, Estaduais ou Municipais,
bem como perante quaisquer entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais, a realização
de atividades culturais e outras que se dirigem à preservação
da dignidade da magistratura.
Os juízes mencionados no início
desta, ata passam a construir a comissão provisória
que deverá elaborar um de estatutos, no prazo de noventa
dias, projeto este que será submetido à apreciação
dos juízes do trabalho de todo o território
nacional. As eleições para a composição
da primeira diretoria serão realizadas na forma e no
prazo que serão fixados nos estatutos.
Também serão considerados fundadores,
além dos presidentes das Associações
acima referidas, os demais juízes do trabalho que assinarem
a presente ata, e que ora participam do congresso do Instituto
Latino Americano de Direito do Trabalho e Previdência
Social, no Palácio das Convenções do
Anhembi.
São Paulo, 28 de setembro de 1976.
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