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Ata da Fundação da Anamatra

Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, nesta cidade de São Paulo, capital do estado de São Paulo, Brasil, reunidos os presidentes da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (Amatra I), juiz Paulo Cardoso Melo Silva, Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região (Amatra II), juiz Aluysio Mendonça Sampaio, Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juiz Ronaldo José Lopes Leal, Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª Região (Amatra VI), juiz José Ajuricaba da Costa e Silva, deliberaram fundar uma Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, com a finalidade de congregar os juizes do trabalho do país, Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, juízes dos Tribunais Regionais, juízes presidentes de juntas de conciliação e julgamento e juízes do trabalho substitutos, em torno de seus objetivos e interesses comuns, ficando assegurado o direito de filiarem à entidade ora fundada todo e qualquer associado das entidades fundadoras.
A Associação, agora fundada, terá a seguinte denominação e sigla:

Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, com sede no domicílio do seu presidente e personalidade jurídica de direito privado, tendo por finalidades precípuas e defesa dos interesses comuns dos Magistrados do Trabalho, sua representação perante as autoridades, Federais, Estaduais ou Municipais, bem como perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, a realização de atividades culturais e outras que se dirigem à preservação da dignidade da magistratura.

Os juízes mencionados no início desta, ata passam a construir a comissão provisória que deverá elaborar um de estatutos, no prazo de noventa dias, projeto este que será submetido à apreciação dos juízes do trabalho de todo o território nacional. As eleições para a composição da primeira diretoria serão realizadas na forma e no prazo que serão fixados nos estatutos.

Também serão considerados fundadores, além dos presidentes das Associações acima referidas, os demais juízes do trabalho que assinarem a presente ata, e que ora participam do congresso do Instituto Latino Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social, no Palácio das Convenções do Anhembi.

São Paulo, 28 de setembro de 1976.

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